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De acordo com a Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), unidade de conservação
é o espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais
relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos, especialmente
administrado por meio da aplicação de garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação estão divididas em:
Unidades de proteção integral
São destinadas à manutenção dos ecossistemas sem
interferência do homem. Para garantir a preservação, o patrimônio natural pode
ser usado apenas de forma indireta, sem o consumo ou destruição dos recursos
naturais.
Unidades de uso sustentável
Nelas, a conservação da natureza se concilia com o uso
sustentável de parte dos recursos naturais. As áreas de proteção ambiental e as
reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável são exemplo dessas
unidades.
No Departamento de Áreas Protegidas estão inseridos o Projeto
Corredores Ecológicos e o Programa Áreas Protegidas da Amazônia.
A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio.
Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da
história, a necessidade de proteger áreas naturais com características
especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a
mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas
medicinais e outros recursos naturais.
Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo
destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram
eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm
risco de extinção.
Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma
grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes
ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e
em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas.
Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança:
temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para
viver bem. E essa herança deve ser protegida.
O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de
Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção
dos recursos naturais em longo prazo.
Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi
instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a
promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou
grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas
naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que
regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a
relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da
implantação e consolidação de unidades de conservação! Esse espaço foi feito
para que você possa conhecê-lo mais... Aproveite!
Unidade de Conservação é vida, é diversidade, é riqueza, é
patrimônio nacional!
Fonte: MMA
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