segunda-feira, 16 de junho de 2014

Unidades de Conservação

Créditos: http://professorsl.blogspot.com.br/

De acordo com a Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos, especialmente administrado por meio da aplicação de garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação estão divididas em:
Unidades de proteção integral
São destinadas à manutenção dos ecossistemas sem interferência do homem. Para garantir a preservação, o patrimônio natural pode ser usado apenas de forma indireta, sem o consumo ou destruição dos recursos naturais.
Unidades de uso sustentável
Nelas, a conservação da natureza se concilia com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. As áreas de proteção ambiental e as reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável são exemplo dessas unidades.
No Departamento de Áreas Protegidas estão inseridos o Projeto Corredores Ecológicos e o Programa Áreas Protegidas da Amazônia.

A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio.

Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais.
Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção.
Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas.
Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida.
O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo.
Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação! Esse espaço foi feito para que você possa conhecê-lo mais... Aproveite!
Unidade de Conservação é vida, é diversidade, é riqueza, é patrimônio nacional!


Fonte: MMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário